Provimento Nº 86 de 29.08.2019

Senhores,

Informamos aos nossos associados que, conforme Provimento Nº 86, de 29/08/2019, do Corregedor Nacional de Justiça, a partir de 29/11/2019, as custas relativas ao protesto de títulos com vencimento de até 01 (hum) ano serão devidas apenas quando da baixa do protesto ou da retirada do apontamento. 

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