Provimento Nº 86 de 29.08.2019
Senhores,
Informamos aos nossos associados que, conforme Provimento Nº 86, de 29/08/2019, do Corregedor Nacional de Justiça, a partir de 29/11/2019, as custas relativas ao protesto de títulos com vencimento de até 01 (hum) ano serão devidas apenas quando da baixa do protesto ou da retirada do apontamento.